Mas qual é o benefício de um terceiro?
Preservar o diálogo como meio de entendimento, facilitar a comunicação e flexibilizar soluções. A tomada de decisão é das partes, mas o mediador, terceiro imparcial, estimula as pessoas a identificarem seus interesses e necessidades, bem como superarem as dificuldades de comunicação e negociação que prejudicam o acordo. Você tem autonomia de decisão, ou seja, decide o que é melhor para si, junto com o outro.
A Mediação é um método adequado de resolução de conflito, privada (extrajudicial) ou judicial, na qual um terceiro (o mediador), neutro, imparcial e sem poder decisório, facilita o diálogo entre as pessoas e auxilia na elaboração de um acordo. Na mediação não há interferência do mediador no resultado, que é de autoria das partes.
É um procedimento absolutamente confidencial, sigiloso e voluntário. As reuniões acontecem em sessões conjuntas e/ou individuais, no prazo e tempo estabelecido pelas partes. Podendo ser realizada, preventivamente, antes de uma demanda judicial ou durante o processo para agilizar litígios. A mediação é regulamentada pela Resolução 125/2010 do CNJ, pela Lei de Mediação e pelo Código de Processo Civil (que regulamenta a mediação judicial).
Quais os benefícios de uma mediação?
- Soluções de benefícios mútuos por meio de acordos duradouros e sustentáveis
- Procedimento absolutamente confidencial, sigiloso e voluntário
- Evitar o ajuizamento de litígio, agilizar demandas judiciais ou processos de arbitragem
- Preservar relacionamentos de forma pacífica, com redução de custos (tempo, financeiro e emocional).
Se você tem questões que são difíceis e delicadas de resolver ou que mexem com emocional das pessoas, eu posso ajudar! Como mediadora vou facilitar a conversa, ajudar na comunicação, manutenção do foco e auxiliar na busca de um acordo que contemplem as partes envolvidas no conflito.